Regras
Constituição Liga Sigma V
Hoje em sessão da Assembleia Constituinte da Liga Sigma, foi estabelecida a Constituição para a Liga Sigma V - EFL Championship. Veja todos os artigos abaixo.
Artigo 1: Não é permitido a utilização de qualquer campo de treino durante toda a temporada (Liga + Copa).
— Artigo 1.1: Caso um treinador faça uso de campo de treino, o mesmo será imediatamente expulso da liga. No caso de fazê-lo nas últimas 5 rodadas, será proibido de participar da próxima liga.
Artigo 2: É permitido somente um jogador com overall acima ou igual a 85 durante uma janela pequena.
— Artigo 2.1: Durante janelas grandes, são permitidos 2 jogadores e, durante a pré-temporada, 3.
— Artigo 2.2: A "barra" de 85 pode subir caso o fiscal de plantéis (veja o Artigo 6) indique que esse número possa subir.
— Artigo 2.3: Se um treinador comprar um jogador fora da janela de transferências e/ou ultrapassar o limite de overall, ele terá que vender o jogador comprado irregularmente por preço mínimo.
-----Artigo 2.3.1: Treinadores de dentro da liga não podem comprar esse jogador por preço mínimo quando ele estiver na janela de transferências.
Artigo 3: Após a compra de um jogador, o treinador terá que manter esse jogador em seu plantel até, no mínimo, a próxima janela de transferências.
— Artigo 3.1: Se essa venda acontecer, o treinador terá que comprar o jogador mais barato da posição do jogador vendido na janela de transferências e usar esse jogador em pelo menos uma rodada.
Artigo 4: Os artigos 2 e 3 não se aplicam para transações dentro da liga.
Artigo 5: É obrigatório cada técnico manter 3 jogadores do plantel inicial de seus times.
— Artigo 5.1: Se um treinador ficar abaixo desse limite e tiver ex-jogadores na liga, será proibido de comprar jogadores até recomprá-lo.
— Artigo 5.2: Se um treinador ficar abaixo desse limite e não tiver ex-jogadores na liga, será proibido de comprar jogadores por três janelas de transferência.
Artigo 6: A liga terá dois fiscais; um para fiscalizar as transferências e outro para fiscalizar os plantéis.
— Artigo 6.1: Transferências entre times da liga devem ser aprovadas pelo fiscal das transferências.
— Artigo 6.2: Os fiscais de transferência e de plantel para a Liga Sigma III são, respectivamente, o Diego de Carvalho e o João Pedro Milfont.